TJSP - 1000592-10.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000592-10.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clever Caique de Oliveira - Honda Automóveis do Brasil - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PEDRO DIAS DA COSTA ROCHA (OAB 455929/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 03:14
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:15
Ato ordinatório
-
13/06/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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