TJSP - 1526907-59.2025.8.26.0228
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1526907-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MICHAEL RAUSLLEY NASCIMENTO DOS SANTOS - 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denunciou MICHAEL RAUSLLEY NASCIMENTO DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 180, § 1º, do Código Penal, no artigo 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98, bem como no artigo 16, § 1º, I, da Lei 10.826/03, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, porque, segundo a denúncia, entre os dias 18 de junho e 9 de setembro de 2025, em horário incerto, na Avenida Primavera, nº 184, Baixo do Campo da 17, Parelheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, depois de receber, ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, o quadro da motocicleta HONDA/CG 160 START, ano 2021, placa original GGL4I28, chassi 9c2kc250mr056073 pertencente à vítima E.
S.
D.
O.
Consta também que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, causou poluição de natureza em nível tal que resultou ou poderia resultar em danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, ao descartar óleo, decorrente do desmonte de motocicletas, em um córrego nos fundos da sua residência.
Consta ainda que o dia 9 de setembro de 2025, por volta das 11 horas, na Avenida Primavera, nº 184, Baixo do Campo da 17, Parelheiros, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, possuía uma arma de fogo da marca Glock, calibre .380, de uso restrito, com numeração suprimida, bem como 23 (vinte e três) cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A inicial acusatória contém descrição suficiente de um fato criminoso, de forma a permitir o exercício do direito de defesa e os elementos de convicção colhidos no inquérito policial indicam justa causa para o processamento da ação penal.
ASSIM SENDO, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal.
O acusado deverá ser INFORMADO e ADVERTIDO de que poderá contratar advogado(a) para apresentar a resposta à acusação e, caso não tenha condições para contratar um(a) advogado(a) para a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo de dez (10) dias, será indicado um defensor dativo.
O acusado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada sem a sua presença. 3.
Depois da RESPOSTA apresentada pela DEFESA, este juízo, decidindo sobre as alegações e requerimentos apresentados, designará AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada de acordo com o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal, para (1) a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta da DEFESA, (2) colheita de esclarecimentos dos peritos, o que dependerá de cumprimento do cumprimento do disposto no artigo 159, § 5º, do Código de Processo Penal, (3) realização de acareações e reconhecimento de coisas e pessoas, (4) colheita do interrogatório, se o acusado desejar, que será realizado de acordo com o disposto nos artigos 185 a 188 do Código de Processo Penal, (5) realização de debates orais, nos termos artigo 403 do Código de Processo Penal, e (6) julgamento. 4.
O acusado tem o direito de acompanhar a produção da prova e, assim, querendo, poderá comparecer à audiência de instrução e julgamento que será designada.
As partes deverão oferecer o e-mail e o número do telefone celular das testemunhas e das vítimas arroladas, em tempo hábil para possibilitar sua intimação para a audiência. 5.
Fl. 74, itens "4" e "5": COBRE-SE a vinda do laudo pericial ambiental e das armas e munições apreendidas. 6.
Fl. 74, itens "6": Mantenho a decisão de fls. 46/48 por seus próprios fundamentos. 7.
Fl. 79: Habilite-se a defesa do acusado, conforme procuração de fl. 80. 8.
OFICIE-SE ao IIRGD.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LADISLAU (OAB 379558/SP) -
18/09/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:18
Recebida a denúncia
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17/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 16:34
Evoluída a classe de 279 para 283
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17/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
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15/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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15/09/2025 09:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/09/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 13:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 15:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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10/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:15
Mudança de Magistrado
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10/09/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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09/09/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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