TJSP - 0003590-87.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
14/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003590-87.2025.8.26.0590 (processo principal 1014138-91.2024.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Eulália Luzia Correa de Andrade -
Vistos.
Primeiramente, antes de adentrar na execução da obrigação de pagar quantia certa, há que ser providenciado pela Administração Pública, o apostilamento do direito reconhecido à(o) exequente na fase de conhecimento, o que evitará a liquidação de novas parcelas e os acréscimos decorrentes da incidência de juros e honorários, regularizando, desta forma, os pagamentos em folha de pagamento do(a) credor(a).
Assim, nos termos do art. 536, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para satisfazer a obrigação de fazer no sentido de incluir na base de cálculo para pagamento da remuneração relativa a férias com terço constitucional, a décimo terceiro salário, férias indenizadas e licença prêmio a verba recebida pela parte autora a título de Abono de Permanência, mediante prévio apostilamento, assim como, junte aos autos, planilha das diferenças que lhe são devidas, mês a mês, resultantes da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária e sanções na esfera penal em caso de descumprimento.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa, a quem caberá elaborar e juntar aos autos planilha de cálculos e dar prosseguimento à execução, a partir então, como obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP) -
03/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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