TJSP - 0043186-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043186-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1166839-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Cja Indústria Metalúrgica Ltda - 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., em face de CJA INDUSTRIA METALURGICA LTDA., ambas qualificadas nos autos.
A parte exequente informou que a presente demanda tem por finalidade a satisfação de verba honorária fixada em razão de sua atuação profissional, equiparada aos honorários advocatícios, esclarecendo que as custas processuais deverão ser suportadas pela executada ao final do processo.
Requereu, assim, a intimação da executada para que proceda ao pagamento do débito atualizado, no montante de R$ 20.025,81, no prazo legal, e, em caso de inadimplemento no prazo de 15 dias, fosse aplicada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como fixados honorários advocatícios sobre o valor executado (Fls. 1/5) 2.
Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas iniciais, uma vez que o art. 82, §3º, do CPC é específico ao conceder o benefício apenas à cobrança de honorários advocatícios por advogado, hipótese que não se confunde com o objeto do presente cumprimento de sentença, que trata de honorários periciais.
Determino à exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS SOBRINHO (OAB 73291/SC) -
03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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