TJSP - 0008751-93.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008751-93.2025.8.26.0003 (processo principal 1012950-44.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Bruno Franco de Godoi - GOL LINHAS AÉREAS S.A. -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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