TJSP - 1010793-64.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/04/2025 16:26
Documento Juntado
-
10/04/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 16:56
Contrarrazões Juntada
-
28/03/2025 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:52
Apelação/Razões Juntada
-
07/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2024 09:23
Embargos de Declaração Juntados
-
10/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2024 13:53
Embargos de Declaração Juntados
-
03/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2024 16:49
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:22
Conclusos para Sentença
-
26/08/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2024 11:15
Petição Juntada
-
08/08/2024 18:52
Petição Juntada
-
08/08/2024 16:48
Petição Juntada
-
06/08/2024 12:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 12:18
Documento Juntado
-
29/07/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 15:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/07/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 15:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 09:55
Petição Juntada
-
28/06/2024 17:45
Petição Juntada
-
14/06/2024 11:03
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:02
Petição Juntada
-
17/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 17:33
Petição Juntada
-
16/05/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:31
Petição Juntada
-
24/04/2024 16:50
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/04/2024 10:58
Petição Juntada
-
10/04/2024 09:14
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:18
Documento Juntado
-
02/04/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:34
Ato ordinatório
-
22/03/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 16:55
Edital Expedido
-
29/02/2024 08:51
Petição Juntada
-
27/02/2024 17:34
Petição Juntada
-
26/02/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 18:57
Petição Juntada
-
26/02/2024 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 14:25
Documento Juntado
-
26/02/2024 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2024 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:21
Réplica Juntada
-
20/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 11:55
Ato ordinatório
-
25/01/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:07
Petição Juntada
-
13/12/2023 08:52
Contestação Juntada
-
27/11/2023 15:22
Documento Juntado
-
27/11/2023 15:21
Documento Juntado
-
27/11/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 09:55
Documento Juntado
-
24/11/2023 16:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/11/2023 16:38
Mandado Juntado
-
10/11/2023 11:10
Mandado Expedido
-
09/11/2023 22:31
Petição Juntada
-
31/10/2023 10:35
Termo Digitalizado
-
30/10/2023 15:28
Termo Expedido
-
26/10/2023 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 19:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/10/2023 11:17
Documento Juntado
-
24/10/2023 11:16
Documento Juntado
-
24/10/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:55
Petição Juntada
-
18/10/2023 19:53
Petição Juntada
-
28/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:51
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 11:04
Documento Juntado
-
22/09/2023 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:03
Comprovante de Depósito Juntada
-
20/09/2023 18:06
Petição Juntada
-
31/08/2023 17:06
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:01
Embargos de Declaração Juntados
-
17/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC) Processo 1010793-64.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a -
Vistos.
Cuida-se de ação de Instituição de Servidão Administrativa em que, dado o caráter de urgência, a autora pede a imissão prévia na posse do imóvel, mediante depósito de valor alcançado por avaliação unilateral.
Ocorre que a Constituição Federal, em, seu artigo 5º, inciso XXIV, exige, "justa e prévia indenização em dinheiro", mesmo porque a imissão provisória na posse constitui medida satisfativa que priva o expropriado, em definitivo, do seu bem.
Assim, levando-se em conta que o valor oferecido pela autora está baseado em levantamento unilateral, que não dever ser aceito "prima facie" como justo, e havendo necessidade de conhecimentos técnicos de avaliação para definir o valor de mercado do imóvel, o que impede o Juízo de, desde logo, emitir sua apreciação sobre o montante oferecido, determino a realização de avaliação prévia e provisória da área expropriada por perito do Juízo, nomeando, para esse fim, a Engenheira Renata Pereira Guedes Marega, que deverá informar data e local para perícia com 10 dias de antecedência e o laudo deverá ser entregue no prazo de dez dias da perícia.
Fixo-lhe honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que deverão ser depositados pela expropriante, em dez dias.
Os honorários definitivos serão fixados e eventualmente complementados por ocasião da realização da avaliação definitiva, oportunidade em que o laudo provisório poderá ser re-ratificado ou refeito, com maior profundidade de elementos e sob a égide de regular contraditório.
Depois, de determinado o valor provisório do bem e efetivado o depósito prévio é que será apreciado o pedido de imissão na posse.
Com a juntada do laudo provisório, cite-se o expropriado.
Intime-se. -
16/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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