TJSP - 1003846-86.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003846-86.2024.8.26.0189 - Monitória - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Thiago Mota - Arnaldo A Rodrigues - - Arnaldo Alves Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Thiago Mota em face de Arnaldo A Rodrigues e Arnaldo Alves Rodrigues, todos qualificados.
Encerrado o ciclo citatório, o polo passivo (revel) apresentou embargos monitórios por negativa geral. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos monitórios devem ser rejeitados, pois não apresentados argumentos e documentos aptos a afastar a pretensão do polo credor (sendo este ônus do polo passivo).
Neste sentido: Embargos monitórios por negativa geral. Ônus probatório que incide sobre a embargante para infirmar a força das notas fiscais como documento monitório (TJSP - Apelação Cível 1001154-08.2021.8.26.0129 - Rel.
Des.
Claudia Menge - 32ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/01/2025); Ação monitória.
Documentos que permitem a presunção da existência do alegado crédito (artigo 700, I, do Código de Processo Civil).
Admissibilidade do processamento da ação monitória.
Ré, citada por edital e representada por curador especial, apresentou embargos e interpôs apelação por negativa geral.
Comprovação pela parte ativa do fato constitutivo do seu direito (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Ausência de demonstração pela ré de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do Código de Processo Civil).
Embargos monitórios rejeitados, com a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
Sentença mantida (TJSP - Apelação Cível 1007748-54.2022.8.26.0565 - Rel.
Des.
João Camillo de Almeida Prado Costa - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 17/06/2024).
Portanto, constituo (de pleno direito) o título executivo judicial, pois não realizado o pagamento e rejeitados os embargos (CPC, art. 701, § 8º).
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I) ajuizado por Thiago Mota em face de Arnaldo A Rodrigues e Arnaldo Alves Rodrigues, todos qualificados.
Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) (fls. 254/255) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º).
Condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente pendentes, bem como de honorários advocatícios (CPC, art. 85, caput), os quais ficam majorados para 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, I a IV; e § 6º).
Neste sentido: Ação monitória.
Os honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, previstos no artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, são devidos em caso de pagamento espontâneo.
Caso o réu não pague voluntariamente a dívida, nem oponha embargos, o juiz, ao converter o mandado monitório em título judicial, deve fixar honorários advocatícios a favor do patrono do autor segundo os parâmetros previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil, em aplicação do princípio da causalidade (TJSP - Agravo de Instrumento 2332769-51.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Sandra Galhardo Esteves - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/04/2024).
Sendo o polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente, suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Com o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a) e proceda-se à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença" (Comunicado CG, nº 2358/2021, item 6).
Em seguida, deverá ser o polo ativo intimado, por ato ordinatório, para peticionar nestes mesmos autos principais e deflagrar o respectivo cumprimento de sentença (sem instauração de novo incidente) no prazo de 5 (cinco) dias (sob pena de arquivamento - 61614), devendo trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), KARINE LIMA SILVA (OAB 510296/SP), KARINE LIMA SILVA (OAB 510296/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:59
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:54
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:46
Evoluída a classe de 7 para 40
-
05/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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