TJSP - 1019612-24.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019612-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Merielli Casagrande Camargo -
Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se por meio eletrônico para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES) -
28/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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