TJSP - 1001752-98.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001752-98.2025.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Rosa da Silva Sobral - Ana Cristina da Silva Sobral - - Eliane da Silva Sobral - Vistos e conferidos.
Para o encargo de inventariante nomeio o requerente Maria Rosa da Silva Sobral.
Anoto pendente o recolhimento dos tributos e apresentação de plano de partilha.
Por ora, visando o pagamento de custas processuais e ITCMD, determino que seja oficiado ao Banco Santander, requisitando-se que informe todos os montantes deixados pelo de cujus, em contas bancárias e investimentos, enviando resposta diretamente para o e-mail do Juízo, em epígrafe, no prazo de 30 dias.
Cópia desta decisão e das folhas pertinentes dos autos (mormente aquelas que identifiquem o de cujus), com declaração de autenticidade pelo advogado, servirão de ofício, a ser protocolado pelo interessado, comprovando-o nos autos em 15 dias.
Com a resposta, apresente a inventariante um orçamento de todos os custos, para apreciação do pedido de alvará.
O feito tramitará sob a forma de arrolamento sumário, pelo que não se discutirá aqui o lançamento do ITCMD, ao passo que o fisco, pela SEFAZ, será comunicado, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça (Comunicado CG n. 1.252/19), em cumprimento ao disposto no art. 659, § 2º, do CPC, embora deva-se comprovar a quitação dos demais tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, consoante assentado pelo STJ (tema repetitivo 1.074).
Int. - ADV: AMANDA CRISTINA PRADO (OAB 392816/SP), AMANDA CRISTINA PRADO (OAB 392816/SP), AMANDA CRISTINA PRADO (OAB 392816/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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