TJSP - 1023009-40.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:24
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
10/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023009-40.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Lima Quiroz Sanchez - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - O Código de Processo Civil disciplina as provas a partir do artigo 369.
Em resumo, as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, com o objetivo de influir na convicção do juiz (art. 369).
No mais, o magistrado pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes.
No entanto, cabe ao magistrado indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 e parágrafo único).
Cabe ao juiz, também, apreciar a prova constante dos autos, independentemente de quem a promoveu, bem como indicar na decisão as razões de seu convencimento (art. 371).
Ademais, o juiz pode admitir prova de outro processo e atribuir-lhe o valor adequado, desde que se observe contraditório (art. 372).
De mais a mais, há fatos que não dependem de prova: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela outra; os admitidos como incontroversos e as presunções legais de existência ou veracidade (art. 374).
O magistrado, ainda, pode aplicar regras de experiência comum e técnica, salvo exame pericial (art. 375), bem como todos têm o dever de colaborar com o Poder Judiciário para descobrir a verdade (art. 378).
Dito isso, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos, sob pena de preclusão.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Na hipótese de audiência de instrução e julgamento, o depoimento do autor e do réu poderão ser feitos pelo magistrado, como interrogatório, na forma do artigo 379, I, CPC.
Caso o desfecho do processo necessite de prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação e especifique a especialidade.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. - ADV: FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP), MARILIA DE MIRANDA CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071503-31.2025.8.26.0053
Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Thais Utrera Ferraz do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:16
Processo nº 0003243-07.2025.8.26.0541
Maria Aparecida dos Santos Rodrigues
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Sonia Regina Facincani de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 10:37
Processo nº 1522183-32.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Pablo Maciel Pinto
Advogado: Alexandre Frade Sinigallia Camilo Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 12:28
Processo nº 1004693-90.2025.8.26.0565
Tatiana de Medeiros Hildebrand Meirelles
Maria da Gloria Alves da Silva
Advogado: Roberto Salles Meirelles Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 02:17
Processo nº 1022686-29.2024.8.26.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Moda Bonita Comercio LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 18:24