TJSP - 1522183-32.2023.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522183-32.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsa identidade - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado pelo Ministério Público para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, ARQUIVEM-SE os autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. - ADV: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA (OAB 221911/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:56
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
04/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:38
Protocolo Juntado
-
17/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 13:10
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 03:20:00, DIPO 4 - Seção 4.1.1.
-
23/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:19
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:54
Apensado ao processo
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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