TJSP - 0009915-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009915-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1055064-52.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Espólio de Darcio Luca - Fl. 49: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que houve concordância da parte exequente/impugnada.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar seu prosseguimento pelo valor indicado pela parte executada/impugnante (total de R$ 66.256,95, válido para 01/03/2025 - fl. 43).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade.
Pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO CPA N° 2013/186913, de 15/01/2014), ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e respectivas certidões de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios/RPVs está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf , bem como através do canal de atendimento indicado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ .
Importante observar que a atualização do(s) crédito(s) será efetuada pela entidade devedora quando da realização do(s) depósito(s), de modo que os valores que deverão ser cadastrados no(s) incidente(s) de expedição de ofício requisitório são rigorosamente aqueles que constam da conta de liquidação ora homologada (total de R$ 66.256,95, válido para 01/03/2025 - fl. 43), bem como que também deverão ser cadastrados os descontos relativos à contribuição previdenciária e à assistência médica hospitalar.
Tendo em vista o quanto já exposto à fl. 30, de se observar que o incidente de expedição de ofício requisitório deverá ser cadastrado em nome do Espólio de Darcio Luca, posto que o respectivo valor deverá ser oportunamente transferido para conta vinculada aos autos do Inventário dos bens deixados pelo de cujus.
Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSELEIDE GUIMARÃES DIETRICH (OAB 154540/SP), PAULA CRISTINA CRUDI (OAB 159477/SP) -
25/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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