TJSP - 1000308-30.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000308-30.2025.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roberto Ferreira da Silva -
Vistos.
Fica designado o dia 20/10/2025 às 10:30h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 - Centro - Tel./WhatsApp: (19) 3646-9502 - e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams.
Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, válidas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte exequente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte executada, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, assim como o prazo para oferecimento de embargos de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução.
Fixo de plano os honorários advocatícios em dez por cento do valor executado (art. 827), verba honorária esta que fica reduzida pela metade no caso de pagamento integral dentro dos três dias previsto no art. 829 do CPC.
Para proporcionar facilidade e agilidade, solicite o Sr.
Oficial de Justiça os endereços eletrônicos (e-mail, WhatsApp) da parte requerida, orientando que para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.
Havendo impossibilidade de acesso, poderão os procuradores das partes disponibilizar ambiente virtual para tanto (sala da OAB, escritório, etc.), informando nos autos.
Anoto que no dia da audiência os participantes deverão portar documento de identidade com foto.
Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada, de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, no prazo de cinco dias, a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalta-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Cumpra-se na forma da lei.
Providencie a parte exequente ao recolhimento das diligências de oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/09/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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