TJSP - 1018525-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018525-88.2025.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Paulista Contabilidade Empresarial Ltda -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial consistente na condenação do réu-embargante ao pagamento da quantia de R$ 24.351,37 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais, trinta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil), ambos a contar da propositura da demanda.
Diante da sucumbência experimentada, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Não sendo beneficiário(a) da Justiça Gratuita, para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias.
Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: WELDIO COTTET (OAB 85421/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
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11/07/2025 15:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:23
Juntada de Carta
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30/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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