TJSP - 0009539-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009539-65.2025.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Deise Schmitz - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - Administradora Fernando Borges Administração e Participações - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Em 15 dias, recolha a parte autora as custas processuais no valor de 5 UFESPS, nos termos do artigo 2º, p. único, inciso XIV, da Lei nº 11.608/03 e Prov.
CSM nº2.739/2024 (FEDTJ, cód. 224-0 - R$ 185,10), sob pena de indeferimento liminar de eventual repropositura de demanda com o mesmo fundamento (art. 486, caput e § 2º do Código de Processo Civil), e desde que sanado o vício que culminou pela extinção da presente ação.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), DUARTE E GABEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 18827/PR), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), MARÍLIA DO CARMO ANDRADE (OAB 374636/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/08/2025 23:04
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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