TJSP - 1007156-03.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007156-03.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Divina Gonçalina de Souza Rocha - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 03/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 17,19.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 13:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/09/2025 14:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 22:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
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05/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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28/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 00:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 05:36
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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