TJSP - 1005827-25.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:44
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1005827-25.2023.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Comprovada a mora (fls. 61), DEFIRO liminarmente a medida, para determinar a busca e apreensão do bem cuja descrição completa está no cabeçalho desta decisão, o qual deverá ser depositado em mãos de uma das pessoas indicadas pelo autor.
Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 10.931/2004: §1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; §2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da dívida ou, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, tudo na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação determinada pelo artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados ([email protected]), a fim de agendar o cumprimento da diligência e receber o bem eventualmente apreendido.
Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimá-lo a informar, de imediato, onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa de até 20% do valor da causa (Art. 77, IV do CPC).
Na hipótese do requerido informar a localização do veículo, com o mandado em mãos, deverá o oficial de justiça deslocar-se ao endereço indicado para cumprimento da liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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