TJSP - 1000799-52.2021.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-52.2021.8.26.0014 (apensado ao processo 1501684-09.2021.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Cia Brasileira de Distribuicao -
Vistos.
Os embargos à execução fiscal foram julgados parcialmente procedentes com a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, no parâmetro mínimo, observado, em favor da embargante, o proveito econômico obtido (valores excluídos) e, em favor da embargada, o valor atualizado da dívida, após o recálculo.
Ao recurso de apelação interposto pela embargante foi dado provimento parcial.
O recurso extraordinário interposto foi declarado prejudicado em razão da transação celebrada entre as partes.
Intimada a dar cumprimento ao V.
Acórdão, manifesta-se a embargante e pede a condenação de honorários sobre o valor do débito transacionado e que a cumulação da verba honorária não exceda aos percentuais máximos previstos no artigo 85, §3º do CPC.
Decido.
Os embargos já foram julgados, a decisão foi parcialmente confirmada no julgamento de segunda instância, e com o reconhecimento de que o recurso extraordinário interposto estaria prejudicado, transitou em julgado o V.Acórdão prolatado.
Assim, permanecem como arbitrados os honorários devidos por embargante e embargada, conforme acima indicado.
Aguarde-se por 30 dias manifestação das partes acerca da cobrança ou pagamento dos honorários devidos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, ante o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/06/2024 16:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 06:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2022 06:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2022 03:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 03:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:25
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
19/09/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 10:07
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
14/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:31
Julgada Parcialmente Procedente a Impugnação à Execução
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06/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2022 18:16
Decisão
-
07/03/2022 19:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 01:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:39
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
07/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 15:31
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
17/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 12:36
Apensado ao processo
-
13/10/2021 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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