TJSP - 0606596-45.2000.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0606596-45.2000.8.26.0100 (583.00.2000.606596) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Vanessa Magalhães Barbosa -
Vistos.
A dívida perseguida nesta execução tem lastro no título executivo judicial de fls. 40.
Trata-se de sentença que condenou o réu ao pagamento de mensalidades por serviços educacionais prestados à parte exequente.
Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável é de 5 anos.
A fase de execução teve início em setembro de 2001 (fls. 48).
A parte executada foi intimada para pagamento voluntário em novembro de 2001 (fls. 51).
A fls. 65, em junho de 2002, a exequente requereu a suspensão do feito, sendo deferida em julho de 2002 (fls. 66).
Os autos foram desarquivados em 2008 (fls. 67), ocasião em que se realizou pesquisa via BACENJUD, cujo resultado foi infrutífero (fls. 81).
Novas suspensões do feito ocorreram em 2011 (fls. 139), 2018 (fls. 198) e 2022 (fls. 300). É o relatório do necessário.Decido.
Convém reconhecer a prescrição intercorrente.
Observo que já se passaram mais de duas décadas desde o início da fase de cumprimento de sentença, bem como houve o decurso do prazo superior a 5 anos desde a primeira tentativa infrutífera de localização de bens da parte executada, ocorrida em julho de 2008.
O marco inicial para a análise da prescrição está estabelecido nos termos do art. 921, § 4º do CPC, devendo ser contado do primeiro retorno infrutífero da pesquisa de bens, ocorrido em 2008 (fls. 81), uma vez que após a data supramencionada, a exequente não logrou localizar bens penhoráveis pertencentes à devedora suficientes para satisfazer, ainda que parcialmente, a dívida perseguida.
Em suma, superou-se o prazo prescricional de cinco anos, inclusive considerando o prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º do CPC.
O processo ficou, na maior parte do tempo, paralisado, por negligência da parte credora.
Houve inércia injustificada, apta a acarretar a prescrição intercorrente, sob pena de se consagrar inaceitável imprescritibilidade das pretensões executórias, que, por não convir à segurança jurídica e à pacificação das relações sociais, constitui norma de ordem pública a ser aplicada até mesmo de ofício pelo juiz.
Afinal, se de um lado deve ser considerado o interesse do credor que não só promove a execução como dá andamento regular ao processo, por outro não se pode admitir a paralisação eterna da execução.
Não é razoável supor que a pessoa que detenha uma pretensão não a exerça imediatamente ou dentro de um prazo razoável que a lei repute adequado.
Ao contrário, é o comportamento inerte agregado a um prazo indefinido (ou demasiadamente dilatado) que gera intranquilidade social.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 921, § 5º e 924, V, do CPC, julgoEXTINTOo presente cumprimento de sentença em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem incidência de custas e honorários (art. 921, § 5º do CPC).
Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada.
P.R.I. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:44
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
27/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
26/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 11:54
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2022 09:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/04/2022 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/04/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 18:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 19:37
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
07/12/2018 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2018 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 17:48
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
21/09/2018 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
21/09/2018 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 11:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/09/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 16:38
Decisão
-
17/09/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 13:06
Autos no Prazo
-
05/09/2018 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2018 11:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/08/2018 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2018 16:57
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2018 09:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 10:36
Autos no Prazo
-
25/07/2018 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 12:47
Ato ordinatório
-
11/07/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 14:14
Autos no Prazo
-
05/07/2018 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 17:37
Autos no Prazo
-
16/09/2017 14:44
Autos no Prazo
-
07/09/2017 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2017 13:01
Autos no Prazo
-
27/04/2017 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2017 16:47
Decisão
-
06/04/2017 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2017 15:05
Autos no Prazo
-
10/03/2017 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2017 10:18
Decisão
-
26/08/2016 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 16:19
Ato ordinatório
-
22/07/2016 16:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
16/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
18/08/2011 00:00
Aguardando certidão
-
10/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
03/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
28/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
14/05/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
16/04/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
03/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
05/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
17/06/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/02/2009 00:00
Aguardando Ofício
-
09/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
10/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
20/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
01/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
01/03/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/02/2006 00:00
Despacho Proferido
-
24/07/2002 00:00
Processo Suspenso
-
29/05/2002 00:00
Despacho Proferido
-
20/03/2002 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2002 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2001 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2001 00:00
Despacho Proferido
-
23/02/2001 00:00
Despacho Proferido
-
15/11/2000 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2000
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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