TJSP - 1175140-85.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2025 19:45
Conclusos para despacho
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12/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1175140-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Louri.e.e Comercio de Confeccoes Ltda - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Louri.e.e Comercio de Confeccoes Ltda contra Bradesco Saúde S/A.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
O artigo 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recai sobre direitos contestados em juízo, deverá ser feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, art. 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato.
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida por lei.
In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim previsto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes.
Observe-se o disposto pelo artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se o caso, defiro desde já a expedição de ofícios previstos no acordo entabulado entre as partes.
Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente pronunciamento, por cópia digitada, instruída com cópia da transação homologada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias, ou em prazo diverso, caso previsto no acordo.
Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça.
João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: [email protected], no prazo de 15 dias.
Ressalto que providências posteriores, às quais não se tenha referido especificamente a presente sentença, deverão ser pleiteadas, nos termos do acordo ora homologado, por nova petição.
Caso requerido, fica homologada a desistência quanto ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo para fins de extinção.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRI. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/06/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:44
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:07
Decisão Determinação
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23/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/03/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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22/12/2024 18:18
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 22:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 06:33
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
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02/11/2024 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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