TJSP - 1023495-03.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023495-03.2025.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - 53.890.876 Lúcio Moraes Barbosa -
Vistos.
Compulsando os autos verifica-se que a autoridade coatora prestou informações às fls. 118/128, alegando a existência de processo administrativo que fundamenta o ato impugnado.
Contudo, não procedeu à juntada de cópia integral do referido procedimento administrativo, limitando-se a mencionar sua existência.
A juntada da documentação administrativa é imprescindível para o adequado deslinde do remédio constitucional, especialmente quando a análise da legalidade do ato depende da verificação do regular processamento administrativo.
O artigo 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009 estabelece que: Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias.
O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a Administração Pública deve fornecer todos os documentos necessários à análise da questão, conforme precedente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO Mandado de segurança Concurso Público Arguição de nulidade do ato de exclusão do concurso público em fase prática, por ausência de motivação do referido ato Ausência de prestação de informações pela autoridade coatora, bem como do vídeo da referida prova prática Documentos disponíveis à Administração Pública Sentença denegatória da ordem Inconformismo da impetrante Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela nulidade absoluta da r. sentença, por ser imperiosa a juntada do vídeo e do resultado do recurso administrativo pela autoridade coatora Acolhimento do parecer do órgão ministerial Possibilidade de requisição de documento necessário à prova do direito líquido e certo em posse da Administração Pública Literalidade do artigo 6º, § 1º, da Lei 12.016/2009 Precedentes Nulidade da r. sentença reconhecida de ofício Recurso prejudicado." (TJ-SP - Apelação Cível: 1047488-68.2023.8.26.0602 São Paulo, Relator.: Jayme de Oliveira, Data de Julgamento: 22/05/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/05/2024).
Assim, determino à autoridade coatora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de cópia integral do processo administrativo mencionado nas informações, incluindo todos os atos, decisões, recursos e documentos que o compõem.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
São José dos Campos, 11 de setembro de 2025. - ADV: REGIMAR LEANDRO SOUZA PRADO (OAB 266112/SP) -
04/09/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004056-52.2024.8.26.0126
Marcelo Antonio Esteves Lopes
Fwnv Participacoes e Construcoes LTDA
Advogado: Jose Augusto Coura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 12:03
Processo nº 1015747-20.2024.8.26.0361
Brenda Regina da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 21:04
Processo nº 1004557-64.2021.8.26.0038
Joao Silva Alves
Dalco Empreendimentos e Administracao De...
Advogado: Luis Roberto Olimpio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:13
Processo nº 1004557-64.2021.8.26.0038
Edicarlos Correia Silva
Dalco Empreendimentos e Administracao De...
Advogado: Daniele Olimpio
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 08:00
Processo nº 1004557-64.2021.8.26.0038
Joao Silva Alves
Dalco Empreendimentos e Administracao De...
Advogado: Daniele Olimpio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2022 17:35