TJSP - 1002575-66.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002575-66.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tiago Gomes da Rocha - BANCO BRADESCO S.A. - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado, tempestivo e o preparo está correto.
Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição.
Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado.
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018).
Ressalto que para apresentação de recurso, as partes deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho.
Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO SÉRGIO SILVA DOS SANTOS (OAB 243054/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JANE DE SOUSA MARTINELLI (OAB 337802/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
12/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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11/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:29
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 07:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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