TJSP - 4000298-32.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000298-32.2025.8.26.0297/SPAUTOR: RENAN FERNANDO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB SP441491)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) determinar à parte requerida o restabelecimento do plano de telefonia sob número 17 99787-9538 ; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 07:44
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/07/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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24/07/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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24/07/2025 15:08
Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN FERNANDO DA SILVA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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