TJSP - 4000292-25.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 27 e 35
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09/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:09
Decisão interlocutória
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05/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:29
Homologada a Transação
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03/09/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000292-25.2025.8.26.0297/SPAUTOR: RONDON ARROSTI NEVES MOMESSOADVOGADO(A): JÉSSICA CRISTINA VITORINO DA SILVA (OAB SP533677)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte-requerida que proceda ao desbloqueio do cartão de crédito em nome do autor, final 4471, restabelecendo o limite disponível, conforme requerido na inicial; b) condenar a parte-requerida na indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Mantenho os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 10:25
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDÃO)
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15/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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18/07/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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18/07/2025 15:57
Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONDON ARROSTI NEVES MOMESSO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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