TJSP - 0000713-19.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000713-19.2025.8.26.0286 (processo principal 0008934-45.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Walter Preto - - Célia Jorge Preto - Benjamin Manoel Marcos - - Cacilda Vieira Marcos -
Vistos. 1.
Diante das alegações e documentos apresentados, DEFIRO aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
ANOTE-SE, mediante colocação da tarja respectiva. 2.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente como mandado/carta. 3.
Pág. 132/133: ciência da expedição de certidão de objeto e pé.
Int. - ADV: MARILICE APARECIDA CARUZO DE OLIVEIRA (OAB 276440/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), PATRICIA NORONHA DE CASTRO (OAB 250254/SP), PATRICIA NORONHA DE CASTRO (OAB 250254/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARILICE APARECIDA CARUZO DE OLIVEIRA (OAB 276440/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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