TJSP - 0009025-56.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009025-56.2022.8.26.0005 (processo principal 1007106-15.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leila Pomarico Jinu Lino - Atento à petição retro, defiro o requerimento ora formulado e determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada no importe ora indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Esclareço que o protocolo de bloqueio deverá se efetivar com os seguintes dados: Executados abaixo: Monica Silva de Lima; Valor atualizado:R$ 45.171,50 Após a pesquisa, liberem-se nos autos o resultado juntamente com a presente decisão e intimem-se as partes.
Caso o bloqueio seja positivo em mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial.
De igual forma, incumbirá à Serventia o desbloqueio imediato de quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o equivalente a 3 (três) UFESP.
Na hipótese de resultado positivo e processo que não contenha nenhuma tarja, a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, se houver, com a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil, seguindo-se ao referido ato de comunicação processual a contagem do prazo estabelecido para a manifestação, nos moldes do artigo 272 do mencionado Código.
Esta mesma intimação servirá para que a parte executada se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o §11 do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Se houver tarja indicativa de atuação de curador especial (cor bege), em virtude de a citação na fase de conhecimento e/ou da intimação para este incidente ter se efetivado por meio de edital, fica, desde logo, determinada a intimação da parte devedora sobre a constrição de ativos financeiros mais uma vez por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de arguir a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, incumbindo à Serventia providenciar a elaboração da respectiva minuta, além de intimar a parte exequente para o recolhimento da taxa relativa à publicação no DJE, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09 e Comunicado nº 62/09 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, caso esta litigante não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Será, todavia, dispensada a intimação em caso de revelia, já que, nos moldes do artigo 354 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, o qual, todavia, poderá intervir no processo em qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e não havendo insurgência da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854, comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível à conta vinculada ao presente feito, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico, após a apresentação do formulário MLE correspondente.
E caso haja débito remanescente, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação sobre o bloqueio, quanto ao prosseguimento do feito, ficando, desde logo deferidas, caso sejam pleiteadas, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e a expedição de mandado de penhora, mediante recolhimento das respectivas importâncias destinadas ao custeio destas diligências.
Tendo a pesquisa obtido resultado negativo ou se referindo à quantia ínfima, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa ao arquivo.
Int. - ADV: SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
17/03/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 20:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/12/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
03/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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