TJSP - 1500981-53.2025.8.26.0559
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500981-53.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabrielly Fernanda Saciente da Silva, registrado civilmente como Gabriel Fernando Saciente da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, fazendo-o para condenar GABRIEL FERNANDO SACIENTE DA SILVA, com nome social GABRIELLY FERNANDA SACIENTE DA SILVA , devidamente qualificada nos autos (fls. 30), como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, ao cumprimento de pena de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2º, do mesmo Codex.
Não concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, porquanto, à luz da nova redação dada ao artigo 313, do Código de Processo Penal, pela Lei 12.403/2011, impõe-se a manutenção da prisão, ficando agora reiterados os fundamentos expostos na r. decisão de fls. 64/65, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Em acréscimo, não se pode ignorar que deverá a increpada iniciar o cumprimento de sua pena corporal em regime fechado, de modo que a libertação neste momento processual comprometeria a aplicação da Lei Penal.
A manifestação serve como revisão periódica da necessidade de manutenção da prisão preventiva, ex vi do artigo 316, pu, do Código de Processo Penal.
Recomende-se a ré na prisão em que se encontra recolhida.
Caso haja recurso de qualquer das partes, expeça-se guia de recolhimento provisório, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente.
Caso tal providência ainda não tenha sido tomada, determino a destruição do entorpecente apreendido, na forma do artigo 50, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 11.343/06.
Nada apontando para a origem ilícita do telefone celular apreendido, ou mesmo para sua utilização como instrumento do crime, deixo de decretar seu perdimento em favor da União.
Assim, após o trânsito em julgado, autorizo a restituição do celular apreendido à acusada, expedindo-se o necessário.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
Deixo de adotar a providência determinada pelo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, porque o delito praticado não possui vítima certa.
Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03), registrada a condição da ré de beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 124/125, item "3".
Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do artigo 63, § 4º, da Lei 11.343/06 e do Comunicado CG nº 805/2019, com relação aos bens e valores declarados perdidos em favor da União, oficie-se para suspensão dos direitos políticos dos acusados enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I).
Caso haja habeas corpus informado nos autos sem comunicação de julgamento definitivo, oficie-se ao respectivo Tribunal noticiando a prolação de sentença, remetendo-se cópia.
P.R.I.C. - ADV: RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP), GABRIEL DA SILVA CORNÉLIO (OAB 458996/SP), CAROLINE SANT ANNA DE OLIVEIRA HAKME (OAB 522786/SP) -
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:38
Audiência Realizada Exitosa
-
03/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
18/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:41
Juntada de Mandado
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24/04/2025 12:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:47
Mudança de Magistrado
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24/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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