TJSP - 1020860-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020860-52.2025.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - Diante de tais circunstâncias, concedo o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário de ICMS sobre a importação da Proforma Invoice nº H641078-0203/8885, datada de 28/04/2025, nos termos do artigo 151, inciso V, do CTN, a fim de assegurar o desembaraço aduaneiro das mercadorias independentemente da comprovação de recolhimento do referido imposto.
Cite-se e intime-se a requerida, VIA PORTAL, para apresentar contestação, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil.
Efetivada a tutela cautelar, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora formule o pedido principal, na forma prevista no artigo 308 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado à requerente o protocolo junto à requerida, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:49
Ato ordinatório
-
08/09/2025 12:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019106-91.2025.8.26.0506
Juliano Toledo da Silva
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Henrique Guimaraes Viggiani Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:50
Processo nº 4000047-12.2025.8.26.0136
Georges Zedan Chehade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Georges Zedan Chehade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018026-92.2025.8.26.0506
Carlos Roberto Baptista
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Henrique Guimaraes Viggiani Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:29
Processo nº 7000243-87.2016.8.26.0477
Justica Publica
Cleiton Douglas da Silva Verissimo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 12:13
Processo nº 1016613-44.2025.8.26.0506
Debora Cristina de Lima
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Mauricio Ribeiro Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 21:01