TJSP - 1014805-87.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014805-87.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kátia Cosme Barcelos - Simão Luiz Kovalski e outro -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: MARCELO ANDRÉ BARALDO CANHADA (OAB 363679/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:05
Não recebido o recurso
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25/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:06
Realizado Cálculo
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26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:39
Expedição de Carta.
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25/06/2024 17:39
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:13
Determinada a citação
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25/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 19:07
Ato ordinatório
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25/04/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:26
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2024 02:26:44, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:40
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2024 05:40:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/04/2024 17:38
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2024 05:38:54, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 12:02
Expedição de Carta.
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03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 14:00
Ato ordinatório
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17/07/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 09:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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