TJSP - 1000719-71.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000719-71.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Rubo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Determino a suspensão do presente feito em razão do do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja ementa da questão submetida é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
A suspensão se dará até o trânsito em julgado do acórdão proferido, cabendo às partes provocar o prosseguimento do feito após o termo final da suspensão.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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