TJSP - 1002198-12.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002198-12.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Curso e Colégio Aesc Sociedade Simples Limitada -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de eventuais valores do(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 854 do NCPC.
Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, então, confira se houve algum montante bloqueado.
Em caso positivo, requisite-se a transferência até o limite do crédito, a bem de garantir ao montante a correção monetária pelo Banco Oficial, evitando prejuízos às partes.
Na sequência, intime(m) o(a)(s) executado(a)(s) da constrição efetuada para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias.
Ressalto que tal possibilidade não retira do(a,s) executado(a,s) a possibilidade de opor embargos (art. 914 e ss).
Não sendo caso de liberação a(o)(s) executado(a)(s) ou remanescendo inerte(s), os bloqueios ficarão convertidos em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do NCPC, considerando como tal a data da certificação de decurso sem manifestação ou da intimação da decisão que rejeita as alegações do(a)(s) requerido(a)(s).
Quanto às quantias eventualmente excedentes e valores irrisórios (artigo 836 do NCPC), proceda-se ao desbloqueio imediato.
Caso nada seja encontrado ou sejam localizados apenas valores irrisórios, insuficientes para o pagamento das custas, certifique a Serventia, intimando o(a)(s) exequente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GUILHERME DE MORAES PRANDO (OAB 473356/SP) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:19
Juntada de Mandado
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07/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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