TJSP - 0000557-43.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000557-43.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1000151-05.2024.8.26.0067) (processo principal 1000151-05.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Imirval Aparecido Cortez - Sudaclube de Serviços -
Vistos.
Defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD, sem ciência prévia ao executado, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil, utilizando-se da nova funcionalidade disponibilizada que permite a reiteração de bloqueios de forma automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud, disponibilizando nos autos as informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) da parte executada, oportunidade em que o presente feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018.
ARISP: Providencie a serventia a pesquisa perante o sistema ARISP, conforme requerido.
Expeça-se certidão de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Providencie a inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:23
Apensado ao processo
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12/12/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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