TJSP - 0020896-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020896-42.2025.8.26.0114 (processo principal 1000967-22.2022.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Thonon Filho Sociedade de Advogados - Maria de Fátima Stringuetti -
Vistos.
Se tratando de execução de honorários, a taxa judiciária será recolhida ao final, pelo executado, faculdade prevista no art. 82, §3º, do CPC.
Anote-se.
Para que se evite futuro tumulto processual, esclareça o exequente se pretende prosseguir em um único cumprimento de sentença, contra ambas as executadas, uma vez que, apesar da reunião dos processos e o julgamento conjunto, em vista da similaridade da causa de pedir nos processos 1000967-22.2022.8.26.0272 e 1000932-62.2022.8.26.0272, inexiste solidariedade entre elas, de modo que cada cumprimento deveria ser cadastrado em apartado.
Optando por prosseguir desse modo, o que não representa prejuízo às partes executadas - porque o valor da causa é idêntico em ambos os processos e o exequente adotou a data ajuizamento mais recente como termo inicial para a atualização monetária - , não deverá ser cadastrado outro cumprimento de sentença no outro processo.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), VIVIAN NICOLAI DAHER RODRIGUES FERREIRA (OAB 240691/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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