TJSP - 1015697-30.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015697-30.2022.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mg Clinica de Odontologia Ltda -
Vistos. 1) Nos termos do caput do art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça".
A Resolução CNJ 455/2022, de 27/04/2022, regulamenta o "Domicílio Judicial Eletrônico", dispondo que este constitui "o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual" (art. 15) e que "o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN" (redação dada pela Resolução 569/2024).
Vê-se, portanto, que a citação por meio eletrônico deve ser realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, cujo cadastro para pessoas físicas é facultativo, nos termos do § 2º do art. 16 da mesma resolução.
Tem-se assim que o meio pretendido pela autora para a realização da citação por meio eletrônico, além de não estar previsto na referida Resolução do CNJ, não oferece a necessária segurança e confiabilidade para a validade do ato, que é requisito essencial para desenvolvimento válido e regular do processo.
De modo que indefiro o pedido.
Nesse sentido, o seguinte julgado deste E.
Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento.
Ação monitória.
Pretendida citação por meio do aplicativo de mensagens "WhatsApp" e/ou por "e-mail".
Indeferimento.
Irresignação improcedente.
Citação representando, talvez, o mais importante dos atos do processo, pois é por meio dela que se assegura o cumprimento do mandamento constitucional da ampla defesa, do devido processo.
Bem por isso, o art. 280 do CPC é expresso a estabelecer que "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais".
Art. 246 do mesmo estatuto instrumental dispondo que a citação pelo meio eletrônico só é possível desde que se faça pelo endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins do cadastro de que trata aquele dispositivo.
Resolução 455/22 do CNJ, que regulamenta aquele artigo de lei, assinalando ser facultativo para as pessoas naturais o fornecimento de endereço para aquele cadastro (art. 16).
Seja como for, não consta que o aludido cadastro já tenha sido implementado.
Incabível, por isso, a pretendida citação pelo meio eletrônico.
Precedentes.
Negaram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2342292-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/12/2024; Data de Registro: 02/12/2024) 2) Diga a parte autora em termos de prosseguimento, indicando endereço válido à citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Por fim, frise-se que NÃO cabe citação ficta no sistema dos Juizados e que a citação válida da ré é um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:11
Ato ordinatório
-
05/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:28
Ato ordinatório
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
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25/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
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25/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
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25/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 15:09
Ato ordinatório
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17/12/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 22:02
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 21:22
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 17:13
Mudança de Magistrado
-
15/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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