TJSP - 0018930-69.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018930-69.2024.8.26.0602 (processo principal 1022986-65.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Imperial Serviços Eireli – Me. - Condominio Residencial Vida Nova Iii -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, em que a executada argui preliminar de nulidade da citação, pois não houve a citação regular dela.
Só tomou conhecimento da ação ao pesquisar por processos judiciais em andamento.
A carta de citação deveria ter sido entregue à síndica administradora, que é a única pessoa com poderes para recebê-la.
O aviso de recebimento (AR) foi assinado por terceiro, que não tinha poderes para tal.
A exequente respondeu fls. 42/48).
DECIDO.
A exceção é insubsistente.
Compulsando os autos principais, verifica-se que a executada foi citada no endereço Rua Vicente Teles Miranda n. 1.291, Condomínio Vila Nova Lii, Residencial Água Branca, Boituva/SP (fls. 43), que é o mesmo constante na procuração (fls. 32) e na assembleia condominial (fls. 33/35).
Soma-se a isso que se trata de pessoa jurídica, sendo suficiente a entrega do AR ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondência, nos termos do art. 248, §4º, do Cód. de Processo Civil.
Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), MARIA JULIA CACACE TRUCHARTE (OAB 465301/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/12/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 15:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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