TJSP - 0016563-69.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:35
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016563-69.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1009703-06.2022.8.26.0506) (processo principal 1009703-06.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Levínia Regina Bittar -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela não apresentação de impugnação (fls. 54), homologo os cálculos de fls. 47/48 e defiro a requisição ao Município de Ribeirão Preto, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, no valor de R$48.886,91, observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$9.777,38 no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015.
Valores atualizados até DEZ/2024.
Quanto ao pedido de inclusão da taxa judiciária nos cálculos e não havendo mais a necessidade do seu recolhimento, conforme Lei nº 15.109/2025, observe-se que o recolhimento se deu através de guia DARE, que tem como beneficiário a Fazenda Estadual, não há assim, como o ente público, Município de Ribeirão Preto, restituir tal taxa nos cálculos apresentados.
Desde já, caso seja de interesse da parte a restituição destes valores, deverá a serventia expedir a competente certidão para futura restituição dos valores depositados.
Observo, pois, que eventuais débitos com o SASSOM, IPM e IR, serão apontados e descontados quando do efetivo pagamento.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo "Ofícios Requisitórios" do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40689/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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