TJSP - 2134283-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:00
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:53
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 15:20
Prazo
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01/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134283-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Rodrigues Xavier - Agravado: Marcia Maria Ribeiro-me e outros - Magistrado(a) Sá Duarte - Conheceram dos recursos e negaram provimento.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FIXAÇÃO DO VALOR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DO EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DE DÉBITO NO MONTANTE DE R$ 738.174,86 DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO PRÓPRIO DO JUÍZO, LIMITANDO-SE ÀS VERBAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ÊXITO CORRETAMENTE AFASTADOS, POR NÃO INTEGRAREM O TÍTULO JUDICIAL INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES INDENIZATÓRIOS NÃO LIQUIDADOS E ESTRANHOS AO COMANDO SENTENCIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELOS RÉUS QUE NÃO IMPEDE A REVISÃO JUDICIAL DA CONTA, SOBRETUDO DIANTE DA INCONSISTÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO EXEQUENTE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL ATRIBUÍDA À INÉRCIA DO PRÓPRIO AUTOR INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PELO JUÍZO DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÕES E FIXOU O VALOR DO DÉBITO ALEGAÇÕES DE INCLUSÃO DE VERBAS INDEVIDAS, NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO, AFASTAMENTO DOS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO INADMISSIBILIDADE DECISÃO DE ORIGEM QUE OBSERVOU ESTRITAMENTE OS LIMITES DO TÍTULO, DELIMITOU A VERBA DE SUCUMBÊNCIA, AFASTOU COMPENSAÇÕES IMPRÓPRIAS E APUROU O MONTANTE DEVIDO DE FORMA FUNDAMENTADA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO IDÔNEA E DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NUMÉRICO PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA PREPARO RECOLHIDO NOS TERMOS DO ART. 4º, § 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Hilario Gangi (OAB: 47459/SP) - Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP) - Keila Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 224238/SP) - Ana Carline Maciel Toledo (OAB: 314758/SP) - 5º andar -
27/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:14
Acórdão registrado
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26/08/2025 18:54
Julgado virtualmente
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23/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:22
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:00
Prazo
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 17:14
Despacho
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07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:05
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 18:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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