TJSP - 0012364-85.1998.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012364-85.1998.8.26.0224 (apensado ao processo 0001691-33.1998.8.26.0224) (224.01.1998.012364) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rapido Roraima Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública).
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: AMANDA MANTOAN DE OLIVEIRA PRADO (OAB 235945/SP), MARIA ISABEL MANTOAN DE OLIVEIRA (OAB 141232/SP) -
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:35
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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18/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/11/2020 13:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/11/2020 13:31
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:31
Processo Materializado
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28/11/2020 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/10/2018 12:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/09/2018 11:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/12/2013 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/10/2013 12:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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28/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/01/1999 00:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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