TJSP - 1001075-47.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001075-47.2025.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Tamasaske Puertas Lopes de Oliveira - - Rosangela Maria de Oliveira Fabri - - Farlei Fabri - - Antonio Aparecido de Oliveira -
Vistos.
Nomeio a requerente Luzia Tamasaske Puertas Lopes de Oliveira para o cargo de inventariante e defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a tramitação prioritária do feito por tratar de interesse de pessoa idosa (artigo 3°, § 1°, I, da Lei n° 10.741/03) Anote-se.
Intime-a para, em 20 (vinte) dias, providenciar: I) certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/ (Art. 2º do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça).
Em caso de parte beneficiada com a gratuidade processual, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP II) o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, com a respectiva certidão de homologação da repartição fiscal, comprovando-se, ainda, o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de eventual isenção do imposto; III) primeiras declarações e plano de partilha.
Caso o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, devendo o(a) inventariante nomeado(a), independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, conforme artigo 664 do CPC.
Intime-se. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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