TJSP - 4001349-83.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001349-83.2025.8.26.0554/SPREQUERENTE: MARCIA PINHEIROADVOGADO(A): CAMILA MARZIALI (OAB SP502537)REQUERENTE: MAR & CIA VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): CAMILA MARZIALI (OAB SP502537)DESPACHO/DECISÃOCertidão evento 8: Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a interessada juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativa ao mês em curso de todas as contas de sua titularidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. A propósito, recente posicionamento do E.
STJ: ?Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência? (STJ - AgRg no AREsp 329910/AL, T1, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, dj. 06/05/2014).
No mesmo sentido: ?A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação? (STJ - AgRg no AREsp 495939/MS, T4, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, dj. 24/06/2014). Intime-se. -
03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:25
Decisão interlocutória
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21/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 5359 Situação: Em aberto.
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07/07/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 5359, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5017&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar&a
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07/07/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - MAR & CIA VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - Guia 5359 - R$ 1.568,00
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07/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:36
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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