TJSP - 4004354-16.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004354-16.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE: MARIO REMO COSENZA JUNIORADVOGADO(A): PAULO RICARDO FINOTELI BARBOSA (OAB SP352792) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fls. retro: Ante o exposto, por primeiro, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, anexando-se documento pessoal de identificação com foto, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência pleiteado.
Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc.
No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial.
Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema.
Intime-se. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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