TJSP - 1041449-36.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:06
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1041449-36.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rute Ferreira Neves Fernandes Ianez -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se ao juízo.
Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo. 3) Cuida-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS c.c.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual alega a parte autora ter sido indevidamente inscrita pela requerida nos órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida que não contraiu.
De imediato, requer a retirada da referida negativação.
Prescreve o artigo 300, "caput", do NCPC, "in verbis": Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando não haver prejuízos à parte requerida, observando, ainda, que a boa-fé se presume quanto aos fatos alegados e a reversibilidade da medida pretendida, com fulcro no dispositivo acima transcrito, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar a suspensão do nome da parte autora do rol de inadimplentes junto ao Serasa (via Serasajud fls. 42/44), oriundo de BANCO BRADESCO, no valor de R$ 104,21, datado de 30/09/2022, referente ao contrato nº 19170005978444036647, sob pena de multa a ser arbitrada, além de desobediência à ordem judicial.
Esta decisão servirácomo ofício ao SCPC, acompanhado do documento de fls. 36/41. 4) Cite(m)-se a(o,s) ré(u,s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Int. -
23/08/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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