TJSP - 1007227-74.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 08:56
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 00:14
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007227-74.2023.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Não há hipótese legal para processamento deste feito sob segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora, DEFIRO liminarmente a medida, para determinar a busca e apreensão do bem cuja descrição completa está no cabeçalho desta decisão, o qual deverá ser depositado em mãos de uma das pessoas indicadas pelo autor.
Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 10.931/2004: §1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária; §2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da dívida ou, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, tudo na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação determinada pelo artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados ([email protected]), a fim de agendar o cumprimento da diligência e receber o bem eventualmente apreendido.
Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimá-lo a informar, de imediato, onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa de até 20% do valor da causa (Art. 77, IV do CPC).
Na hipótese do requerido informar a localização do veículo, com o mandado em mãos, deverá o oficial de justiça deslocar-se ao endereço indicado para cumprimento da liminar.
Intime-se. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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