TJSP - 4019445-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019445-53.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO VINICIUS CAMPANHOLIADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
O pedido de depósito do valor incontroverso do financiamento será rejeitado, porquanto deve prevalecer, no caso, o princípio do "Pacta Sunt Servanda", devendo as partes cumprirem fielmente as cláusulas pactuadas, que não se apresentam abusivas a princípio, especialmente porque o consumidor tem conhecimento prévio do valor da parcela mensal, sendo desarrazoado alegar que foi enganado pela ré. Com efeito, somente o depósito integral do valor contratado tornaria ilícita qualquer pretensão do banco réu em retomar o bem, pois elide os efeitos da mora e assegura o direito à revisão, acautelando eventual pagamento a maior, que não incorporaria ao patrimônio do réu. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se São Paulo. -
03/09/2025 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:57
Determinada a citação
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03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO VINICIUS CAMPANHOLI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO VINICIUS CAMPANHOLI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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