TJSP - 1007165-07.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007165-07.2025.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bento Aparecido de Moraes - - Querubim Aparecido Gomes de Moraes - - Margarida Aparecida de Moraes - - Pelonia de Sales Moraes - - Maria Gomes de Moraes Dantas - - João Luiz de Moraes Dantas - Nomeio o(a) autor(a) inventariante Bento Aparecido de Moraes, independentemente de compromisso.
Processe-se providenciando em 20 (vinte) dias: a) declarações de bens, com o respectivo comprovante de propriedade e herdeiros, esboço de partilha amigável e/ou pedido de adjudicação, se o caso; b) Comprove a quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas.
A certidão negativa de débitos poderá ser obtida por intermédio do site www.receita.fazenda.gov.br (conforme Delegacia da Receita Federal, SRF nº 96/2000).
Recolha o imposto causa mortis, no prazo e nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002, que regulamentou a Lei 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992/01, de 21 de dezembro de 2001.
Ou comprove a isenção.
Os formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderão ser efetuados diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03). c) taxa judiciária que deverá corresponder a totalidade dos bens a serem inventariados. d) Conforme determina o artigo 218 das NSCGJ, providencie o(a) inventariante certidão junto ao Colégio Notarial do Brasil, informando sobre a existência ou não de testamento em nome do "de cujus", que poderá ser obtida no sítio www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.
Para a hipótese de beneficiário da justiça gratuita ou assistência judiciária, requisite-se por ofício através do e-mail ([email protected]). e) Na hipótese de descumprimento de tais determinações, arquivem-se os autos, à espera de provocação. - ADV: MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP), MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP), MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP), MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP), MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP), MICHELLE DE MORAES (OAB 422192/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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