TJSP - 2127316-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Cunha Chimenti
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:49
Prazo
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03/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127316-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tigre S.
A. - Tubos e Conexões - Agravado: Secretário Municipal de Finanças do Município de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IPTU.
DECISÃO QUE DENEGOU A LIMINAR POSTULADA, POR ENTENDER AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS.
PRETENSÃO À REFORMA.
ACOLHIMENTO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º, III, DA LEI 12.016/2009.
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE INDICAM POSSÍVEL PERDA DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE (USAR, GOZAR, DISPOR E REAVER DE QUEM INJUSTAMENTE A POSSUA OU DETENHA).
IMÓVEL QUE TERIA SIDO INVADIDO POR TERCEIROS ANOS ANTES DO FATO GERADOR DO IPTU DE 2023.
CIRCUNSTÂNCIA QUE, CASO DEMONSTRADA, PODERÁ TORNAR INEXIGÍVEL A COBRANÇA DE IPTU DE 2023 EM FACE DA AGRAVANTE.
PRECEDENTE DO STJ.
RISCO DE DANO TAMBÉM EVIDENCIADO.
DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, EM FACE DA IMPETRANTE, DO CRÉDITO IMPUGNADO (IPTU DE 2023).
RECURSO PROVIDO, COM A RATIFICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL ANTERIORMENTE DEFERIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) - João Victor Stein Ferreira (OAB: 464151/SP) - 1º andar -
01/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 09:00
Julgado virtualmente
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25/08/2025 12:39
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:53
Parecer - Prazo - 30 dias
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 07:13
AR Positivo Juntado
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 11:21
Despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 09:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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