TJSP - 4002517-54.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 14:52
Determinada a citação
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08/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002517-54.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: HELAINE CRISTINA SHIGAKIADVOGADO(A): LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB SP340117) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, esclarecer acerca da divergência do nome constante da peça inicial e o inserido no cadastro do presente feito.
Considerando-se a impossibilidade da retificação do nome da autora junto ao sistema eproc, deverá a parte autora proceder a regularização do seu nome junto à Receita Federal, viabilizando, com isso a correta marcha processual. 2) No mesmo prazo, deverá trazer aos autos seu documento de identidade com foto. 3) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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