TJSP - 4005446-88.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005446-88.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ABINIVAM LIMA DO PRADOADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
ABINIVAM LIMA DO PRADO ajuizou ação de Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Em síntese, alega a parte autora que não teve qualquer relação jurídica firmada com o réu, portanto, requer seja deferida a tutela antecipada de urgência, a fim de compelir a Requerida a suspender toda e qualquer cobrança em virtude da parcela descrita na inicial, bem como não inscreva seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. DECIDO.
Considerando que a parte autora alega a inexistência do débito, e que não incumbe a ela comprovar o argumento (prova diabólica), mas sim à parte contrária comprovar que a dívida existe e em que termos, e, finalmente, que não se pode presumir a má-fé, entendo que é caso de deferimento da tutela provisória, para efeito de determinar a requerida a suspender toda e qualquer cobrança à autora em virtude das supostas parcelas do contrato descrito na inicial e se abster de inscrever o nome da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a 30 dias. Servirá a presente decisão como cópia de ofício a ser entregue pela autora na sede da empresa ré através de pessoal responsável e com o devido "carimbo" nos termos da súmula 410 do STJ. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita Int. Osasco, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 15:41
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABINIVAM LIMA DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABINIVAM LIMA DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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