TJSP - 1501006-80.2022.8.26.0459
1ª instância - Sef de Pitangueiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501006-80.2022.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Município de Pitangueiras - Apelado: Fabiano Henrique Artioli - Apelado: Maubisa Agricultura e Empreendimentos Ltda. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, NO VALOR TOTAL DE R$1.335,09, EM 21/07/2022 MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, COM APLICAÇÃO DO ITEM 1 DA TESE FIXADA NO TEMA 1.184 (RE 1.355.208 ) PELO C.
STF, QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR, CONFORME DISCIPLINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº547/2024 INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE ACOLHIMENTO TESE FIXADA NO TEMA 1.184 QUE É DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E IMEDIATA NÃO SÓ PARA AS AÇÕES EXECUTIVAS QUE SERÃO PROPOSTAS, MAS TAMBÉM PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO PRECEDENTES NA PRIMEIRA PARTE DA TESE (1), O C.
STF DECIDIU QUE "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO." PRIMEIRA PARTE DA TESE (1) QUE, NA SEQUÊNCIA, ACABOU ACOMPANHADA DA EDIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº547, DE 22/02/2024, QUE “INSTITUI MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PENDENTES NO PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”, EM ESPECIAL INDICANDO O MONTANTE A SER CONSIDERADO COMO DE BAIXO VALOR E AS HIPÓTESES QUE PODERÃO LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POSSÍVEL, EM PRINCÍPIO, O RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR SEGUINDO O DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº 547/24, DO CNJ CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO FOI CITADO E HAVIA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO, A IMPEDIR A PROLAÇÃO DA R.
SENTENÇA EXTINTIVA, POIS O PROCESSO NÃO ESTAVA SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE 01 (UM) ANO SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR O DECRETO DE EXTINÇÃO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anselmo Duartte Dourado Ramos (OAB: 405118/SP) (Procurador) - Danielle Camila Garrefa Lote (OAB: 243428/SP) - 1º andar -
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:29
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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10/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 03:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 02:33
Suspensão do Prazo
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01/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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21/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 15:58
Expedição de Carta.
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27/06/2023 15:57
Expedição de Carta.
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05/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/01/2023 16:09
Conclusos para decisão
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05/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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