TJSP - 1017486-90.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017486-90.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Glauco Heleno Seber -
Vistos. 1.
Quanto ao(s) pedido(s) de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito do devedor, por ora, fica suspenso o processo em razão da afetação sob rito dos recursos repetitivos do Tema 1137 pelo C.
STJ, a fim de se definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Todavia, cumpre ressaltar que referida suspensão se dá apenas em relação à matéria supra e não impede o regular andamento desta execução. 2.
Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do último demonstrativo de débito juntado, e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC).
Providencie o(a) exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pertinentes ao ato, caso ainda não o tenha feito, dispensado apenas em caso de justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LEONE JORDÃO DE ANDRADE (OAB 434746/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 17:15
Mudança de Magistrado
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28/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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23/03/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:36
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:59
Audiência Realizada Inexitosa
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16/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 12:13
Juntada de Mandado
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16/07/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Mandado
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20/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2024 10:00:00, 3ª Vara Cível.
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09/06/2024 20:54
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:20
Evoluída a classe de 7 para 12154
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14/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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